Considerado o primeiro documento de uma pessoa, a certidão de nascimento serve para informar dados a respeito do cidadão, como nome e sobrenome, nome dos pais, avós paternos e/ou maternos, bem como data e local de nascimento.
A primeira via da certidão de nascimento é gratuita, conforme o artigo 30 da Lei nº 9.534/97. A segunda via é cobrada conforme a tabela de emolumentos e podendo ser gratuita de acordo com a lei e beneficiando os reconhecidamente pobres .
A certidão deve ser feita logo após o nascimento da criança, na sede do cartório ou nas maternidades que disponibilize o serviço de cartório. Conforme a Lei nº 13.484/2017 os pais podem registrar a criança na cidade de nascimento ou na cidade de residência dos pais.
Para solicitar o registro da criança, os pais ou responsáveis devem ir ao cartório mais próximo do local de nascimento, levando documentos e a Declaração de Nascido Vivo (DNV) da criança entregue pelo hospital.
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Pais Solteiros:
Se o pai não puder registrar o bebê, a mãe pode providenciar o registro de nascimento sozinha, apenas com o nome dela, podendo depois fazer reconhecimento de paternidade.
Documentos Necessários:
- Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);
- Carteira de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
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Pais casados:
Se o pai não puder comparecer para registrar a criança, a mãe poderá fazer a emissão da certidão de nascimento da criança, apresentando a certidão de casamento atualizada ou Procuração/Declaração com firma reconhecida do pai da criança, devendo levar os seguintes documentos:
Documentos Necessários:
- Declaração de Nascido Vivo (formulário amarelo fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);
- Carteira de identificação oficial com foto (RG, CNH, CTPS, Carteira Profissional de Classe);
- CPF;
- Comprovante de residência ou informar o CEP;
- Certidão de Casamento dos Pais, se houver;
A segunda via da certidão de nascimento é cobrada de acordo com a tabela de emolumentosTabela de Emolumentos, sendo gratuita apenas para as pessoas reconhecidamente pobres.
A certidão pode ser solicitada no cartório onde a pessoa foi registrada ou através da CRC ( Central de Informações do Registro Civil), caso o cartório de origem da sua certidão atenda via o sistema de CRC, o ideal é que você entre em contato com o cartório onde foi feito o registro e se informe se já trabalham com sistema de CRC, caso sim, sua certidão pode ser solicitada em um cartório mais próximo de você.
Nós do Cartório M Sales trabalhamos com sistema de CRC e ficaremos felizes em lhe ajudar.
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No Cartório de origem:
Comparecer ao cartório na sede do cartório de origem, de preferência com os dados da certidão ( Livro, página e termo ), com esses dados sua certidão pode ser emitida de imediato.
Não tendo os dados da certidão, poderá ser feito uma busca no arquivo da serventia, que por lei pode ser entregue no prazo de 05 dias, porém, trabalhamos para atender o usuário no mais curto espaço de tempo. As buscas são cobradas de acordo com tabela de emolumentos.
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Em Cartório diferente de onde foi registrado a primeira via:
Primeiramente conferir se o Cartório de origem atende sistema CRC, caso atenda, você pode solicitar e receber seus documentos na sede do Cartório M Sales, caso não atenda CRC, você terá que entrar em contato diretamente com o Cartório de origem.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALTERAÇÃO DE PRENOME e SOBRENOME
(Art. 56 e 57da Lei nº 6.015/73)
Certidão de Nascimento atualizada;
Certidão de Casamento atualizada, se for o caso;
Cópia do Registro Geral de Identidade (RG);
Cópia da Identificação Civil Nacional (ICN), se for o caso;
Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Cópia do título de eleitor;
Cópia de carteira de Identidade Social, se for o caso;
Comprovante de endereço;
Certidão do Cível e Criminal do local de residência – Justiça Estadual e Federal;
Certidão dos Tabelionatos de Protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
Certidão da Justiça Eleitoral (Crimes Eleitoriais) do local de residência dos últimos cinco anos;
Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
Certidão da Justiça Militar, se for o caso.
Observações Necessárias:
-> Deverá comparecer ao cartório o próprio Requerente com a documentação acima (original e cópia), para solicitação de alteração de prenome nos termos do art. 56 da Lei nº 6.015/73.
->Procedido a averbação, será publicada e feitas as respecitivas comunicações pelo cartório de registro aos órgãos competentes.
Links
Certidão Negativa – Cível e Criminal
Estadual: https://www.tjam.jus.br/index.php/serv-certidoes
Federal: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/
Certidão Negativa – Crimes Eleitorais
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
PROTESTOS
http://www.protestarelegal.com.br/index.php/certidao
SISPROT – Avenida Djalma Batista, 1719, Sala 710 – Torre Business Edifício Atlantic Tower – Chapada – Manaus – AM / (92) 3622-0620 e 3347-8158
Certidão Negativa – Justiça do Trabalho
https://www.tst.jus.br/certidao1
Certidão Negativa – Justiça Militar
https://www2.stm.jus.br/ceneg_internet/emitir/index.php
A Central de Informações do Registro Civil (CRC) consiste em importante ferramenta de integração entre as serventias que exercem tal competência, pois possibilita a requisição de certidão de um cartório a outro que também esteja integrado à CRC, nos termos da solicitação feita pelo cliente. Trata-se de um portal destinado a todos os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil, instituído pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que congrega toda a base de dados de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, ausências e interdições lavradas em todo o território nacional, permitindo a localização de assentos em tempo real e a solicitação de certidões eletrônicas e digitais entre cartórios e entre cartórios e Poder Judiciário. Contudo, nem todas as unidades estão integradas.
A Lei nº14.382/2022, permite a mudança de prenome diretamente apenas uma vez, apresentando os documentos da lista solicitada.
Documentos necessários: RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência e certidão de nascimento atualizada. Para além dos documentos pessoais, é preciso também apresentar um conjunto de certidões ( eleitorais, militares, trabalhistas e etc.)
Qualquer pessoa pode solicitar a certidão no formato Breve Relato, a certidão simples.
No caso de certidão de Inteiro Teor ou Reprográfica, somente o registrando, procurador ou representante legal.
A primeira via da certidão de nascimento é gratuita, conforme o artigo 30 da Lei nº 9.534/97.
A segunda via é cobrada de acordo com a tabela de emolumentos podendo ser gratuita para os reconhecidamente pobres.
Valores da 2 via:
- Até 10 anos– R$ 90 reais
- Acima de 10 anos até 20 anos- R$ 92,10 reais
- Acima de 20 anos- R$ 102,60 reais
- Verbo ad-verbum- R$ 134,10 reais
- Certidão Negativa- R$ 90 reais
- Breve relato, a segunda via simples tem entrega imediata.
- Inteiro Teor e Reprográfica, prazo de 5 dias.
- Alteração de nome, prenome, sobrenome ou gênero, prazo de 5 dias.
OBS: Esses prazos são válidos para certidões que constam os dados(numeração de livro, folha e termo da certidão), caso não tenha essas informações será realizado a busca, aumentando esse prazo em mais 5 dias.