A Central de Informações do Registro Civil (CRC) consiste em importante ferramenta de integração entre as serventias que exercem tal competência, pois possibilita a requisição de certidão de um cartório a outro que também esteja integrado à CRC, nos termos da solicitação feita pelo cliente. Trata-se de um portal destinado a todos os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil, instituído pelo Provimento nº 38 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que congrega toda a base de dados de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, ausências e interdições lavradas em todo o território nacional, permitindo a localização de assentos em tempo real e a solicitação de certidões eletrônicas e digitais entre cartórios e entre cartórios e Poder Judiciário. Contudo, nem todas as unidades estão integradas.

Alteração de Patronímico é a modificação do(s) sobrenome(s) dos pais no registro de nascimento ou casamento de seu filho. É um procedimento para atualização do registro do filho, quando em virtude de casamento ou divórcio dos pais, são alterados os sobrenomes.

Alteração de Patronímico é a modificação do(s) sobrenome(s) dos pais no registro de nascimento ou casamento de seu filho. É um procedimento para atualização do registro do filho, quando em virtude de casamento ou divórcio dos pais, são alterados os sobrenomes.

A certidão de inteiro teor apresenta todas as informações exatamente como estão no livro de registros, em texto corrido. Nela, todos os dados que constam no livro de registro, seja de nascimento, casamento ou óbito, são reunidos em um único papel.

Ordem judicial que autoriza a correção de um documento de registro civil. No caso de erro do cartório, o interessado deverá dirigir-se ao cartório de registro civil que emitiu o documento e solicitar a correção por escrito, ou via CRC.

Reconhecimento de paternidade é o procedimento extrajudicial que permite a identificação do pai da criança que é registrada somente com o nome da mãe.

A retificação de registro civil, em sentido genérico, é a correção de informações ou dados constantes do assento, pressupondo-se a existência de erro.
A Lei nº14.382/2022, permite a mudança de prenome diretamente apenas uma vez, apresentando os documentos da lista solicitada.
Documentos necessários: RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência e certidão de nascimento atualizada. Para além dos documentos pessoais, é preciso também apresentar um conjunto de certidões ( eleitorais, militares, trabalhistas e etc.)
Qualquer pessoa pode solicitar a certidão no formato Breve Relato, a certidão simples.
No caso de certidão de Inteiro Teor ou Reprográfica, somente o registrando, procurador ou representante legal.
A primeira via da certidão de nascimento é gratuita, conforme o artigo 30 da Lei nº 9.534/97.
A segunda via é cobrada de acordo com a tabela de emolumentos podendo ser gratuita para os reconhecidamente pobres.
Valores da 2 via:
- Até 10 anos– R$ 90 reais
- Acima de 10 anos até 20 anos- R$ 92,10 reais
- Acima de 20 anos- R$ 102,60 reais
- Verbo ad-verbum- R$ 134,10 reais
- Certidão Negativa- R$ 90 reais
- Breve relato, a segunda via simples tem entrega imediata.
- Inteiro Teor e Reprográfica, prazo de 5 dias.
- Alteração de nome, prenome, sobrenome ou gênero, prazo de 5 dias.
OBS: Esses prazos são válidos para certidões que constam os dados(numeração de livro, folha e termo da certidão), caso não tenha essas informações será realizado a busca, aumentando esse prazo em mais 5 dias.