Casamento

Qual sua necessidade?

Além de comprovar sobre o relacionamento entre os cônjuges, a certidão de casamento é responsável por conferir a comunhão plena de vida, tendo como base a igualdade de seus direitos e deveres.

Escolha sua necessidade abaixo:

A Certidão de Casamento confere aos cônjuges comunhão plena de vida, com base na igualdade de seus direitos e deveres. Não aceita a união de pessoas que já estejam casadas, uma vez que o Código Civil estabelece a monogamia (que o cidadão tenha apenas um cônjuge).

O casamento pode ser realizado de acordo com a necessidade do casal, veja algumas opções para realizar seu casamento:

  • Casamento individual, nas dependências do cartório  
  • Casamento coletivo, nas dependências do cartório
  •  Casamento religioso com efeito civil
  • Casamento individual , em casa de eventos ou particular
  • Casamento individuais e coletivos.

Quais Documentos Necessários?

Noivos Solteiros:

  • Certidão de Nascimento atualizada (emitidas no prazo de até 90 dias);
  • Documento de Identificação: RG, CNH ou Carteira Profissional;
  • CPF e Comprovante de Residência dos noivos;
  • 02 (duas) Testemunhas (maiores e capazes) com RG, CPF e Comprovante de Residência.

Se um ou ambos Noivos Divorciados:

  • Certidão de Casamento com averbação de divórcio atualizada (emitidas no prazo de até 90 dias);
  • Certidão de Nascimento;
  • Documento de Identificação: RG, CNH ou Carteira Profissional;
  • CPF e Comprovante de Residência dos noivos;
  • Formal de Partilha – Comprovação de que os bens do casal foram partilhados;
  • 02 (duas) Testemunhas (maiores e capazes) com RG, CPF e Comprovante de Residência.

Se um ou ambos Noivos Viúvos:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento atualizada (emitidas no prazo de até 90 dias);
  • Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
  • Documento de Identificação: RG, CNH ou Carteira Profissional;
  • CPF e Comprovante de Residência dos noivos;
  • Formal de Partilha – Comprovação de que os bens do casal foram partilhados;
  • 02 (duas) Testemunhas (maiores e capazes) com RG, CPF e Comprovante de Residência.

OBS 1 – Para Casamentos Homoafetivos

Os mesmos documentos de casamentos héteros.

OBS 2: Se um ou ambos Noivos estrangeiros:

Para o casamento de brasileiro com noivo(a) estrangeiro(a), obedecendo a norma de cada nacionalidade, as informações deverão preferencialmente ser presencial na sede do cartório, devido a normas diferentes em cada país.

Sobre os Regimes de Casamento ?

Comunhão Parcial de bens:

Na comunhão parcial de bens, somente os bens que o casal adquire durante o casamento serão passíveis de partilha.

Comunhão Universal de Bens:

Caso o regime escolhido seja o de comunhão total de bens, todos os bens do casal, passados e futuros, serão passíveis de partilha. ( Para a escolha deste regime, é necessário a lavratura de Escritura Pública de Pacto Antenupcial para escolha do regime, em Tabelionato de Notas)

Separação Total de Bens:

O regime de separação total de bens faz com que todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento, sejam de propriedade exclusiva do cônjuge que os adquirir. ( Para a escolha deste regime, é necessário a lavratura de Escritura Pública de Pacto Antenupcial para escolha do regime, em Tabelionato de Notas)

Participação final nos aquestos:

Por último, o regime de participação final nos aquestos prevê que todos os bens atuais e futuros permaneçam de posse individual, mas, caso haja dissolução do casamento, os bens adquiridos durante o matrimônio deverão ser partilhados. ( Para a escolha deste regime, é necessário a lavratura de Escritura Pública de Pacto Antenupcial para escolha do regime, em Tabelionato de Notas)

A certidão pode ser solicitada no cartório onde a pessoa foi registrada ou através da CRC ( Central de Informações do Registro Civil), caso o cartório de origem da sua certidão atenda via o sistema de CRC,  sua certidão pode ser solicitada em nosso cartório.

Nós do Cartório M Sales trabalhamos com sistema de CRC e ficaremos felizes em te ajudar.

Qual Procedimento?

  • No Cartório onde foi tirado a Certidão:

Comparecer um dos noivos , com documento de identificação com foto, na sede do cartório de origem, de preferência com os dados da certidão ( Livro, página e termo ), com esses dados sua certidão pode ser retirada com muita rapidez.

Caso não possua os dados, pode ser necessária uma busca no arquivo, o que pode ser cobrado taxa, prevista por lei.

  • Em Cartório diferente de onde foi tirado a primeira via:

Primeiramente conferir se o Cartório de origem atende sistema CRC, caso atenda, você pode solicitar e receber seus documentos na sede do Cartório M Sales, caso não atenda CRC, você terá que entrar em contato diretamente com o Cartório de origem.

Qual Valor?

  • Até 10 anos R$ 90 reais
  • Acima de 10 anos até 20 anos- R$ 92,10 reais
  • Acima de 20 anos- R$ 102,60 reais
  • Verbo ad-verbum- R$ 134,10 reais
  • Certidão Negativa- R$ 90 reais

A Central de Informações do Registro Civil (CRC) consiste em importante ferramenta de integração entre as serventias que exercem tal competência, pois possibilita a requisição de certidão de um cartório a outro que também esteja integrado à CRC, nos termos da solicitação feita pelo cliente. Trata-se de um portal destinado a todos os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil, instituído pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que congrega toda a base de dados de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, ausências e interdições lavradas em todo o território nacional, permitindo a localização de assentos em tempo real e a solicitação de certidões eletrônicas e digitais entre cartórios e entre cartórios e Poder Judiciário. Contudo, nem todas as unidades estão integradas.

Perguntas Frequentes

Se a documentação estiver em ordem o casamento poderá ser realizado no prazo de até 05 dias. Lei 14.382 de 27 de junho de 2022.

Sim, as certidões devem estar atualizadas dentro do prazo de 90 dias.

  • Breve relato, a segunda via simples tem entrega imediata.
  • Inteiro Teor e Reprográfica, prazo de 5 dias.
  • Alteração de nome, prenome, sobrenome ou gênero, prazo de 5 dias.

OBS: Esses prazos são válidos para certidões que constam os dados(numeração de livro, folha e termo da certidão),  caso não tenha essas informações será realizado a busca, aumentando esse prazo em mais 5 dias.

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