Além de comprovar sobre o relacionamento entre os cônjuges, a certidão de casamento é responsável por conferir a comunhão plena de vida, tendo como base a igualdade de seus direitos e deveres.
A Certidão de Casamento confere aos cônjuges comunhão plena de vida, com base na igualdade de seus direitos e deveres. Não aceita a união de pessoas que já estejam casadas, uma vez que o Código Civil estabelece a monogamia (que o cidadão tenha apenas um cônjuge).
O casamento pode ser realizado de acordo com a necessidade do casal, veja algumas opções para realizar seu casamento:
- Casamento individual, nas dependências do cartório
- Casamento coletivo, nas dependências do cartório
- Casamento religioso com efeito civil
- Casamento individual , em casa de eventos ou particular
- Casamento individuais e coletivos.
Noivos Solteiros:
- Certidão de Nascimento atualizada (emitidas no prazo de até 90 dias);
- Documento de Identificação: RG, CNH ou Carteira Profissional;
- CPF e Comprovante de Residência dos noivos;
- 02 (duas) Testemunhas (maiores e capazes) com RG, CPF e Comprovante de Residência.
Se um ou ambos Noivos Divorciados:
- Certidão de Casamento com averbação de divórcio atualizada (emitidas no prazo de até 90 dias);
- Certidão de Nascimento;
- Documento de Identificação: RG, CNH ou Carteira Profissional;
- CPF e Comprovante de Residência dos noivos;
- Formal de Partilha – Comprovação de que os bens do casal foram partilhados;
- 02 (duas) Testemunhas (maiores e capazes) com RG, CPF e Comprovante de Residência.
Se um ou ambos Noivos Viúvos:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento atualizada (emitidas no prazo de até 90 dias);
- Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
- Documento de Identificação: RG, CNH ou Carteira Profissional;
- CPF e Comprovante de Residência dos noivos;
- Formal de Partilha – Comprovação de que os bens do casal foram partilhados;
- 02 (duas) Testemunhas (maiores e capazes) com RG, CPF e Comprovante de Residência.
OBS 1 – Para Casamentos Homoafetivos
Os mesmos documentos de casamentos héteros.
OBS 2: Se um ou ambos Noivos estrangeiros:
Para o casamento de brasileiro com noivo(a) estrangeiro(a), obedecendo a norma de cada nacionalidade, as informações deverão preferencialmente ser presencial na sede do cartório, devido a normas diferentes em cada país.
Comunhão Parcial de bens:
Na comunhão parcial de bens, somente os bens que o casal adquire durante o casamento serão passíveis de partilha.
Comunhão Universal de Bens:
Caso o regime escolhido seja o de comunhão total de bens, todos os bens do casal, passados e futuros, serão passíveis de partilha. ( Para a escolha deste regime, é necessário a lavratura de Escritura Pública de Pacto Antenupcial para escolha do regime, em Tabelionato de Notas)
Separação Total de Bens:
O regime de separação total de bens faz com que todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento, sejam de propriedade exclusiva do cônjuge que os adquirir. ( Para a escolha deste regime, é necessário a lavratura de Escritura Pública de Pacto Antenupcial para escolha do regime, em Tabelionato de Notas)
Participação final nos aquestos:
Por último, o regime de participação final nos aquestos prevê que todos os bens atuais e futuros permaneçam de posse individual, mas, caso haja dissolução do casamento, os bens adquiridos durante o matrimônio deverão ser partilhados. ( Para a escolha deste regime, é necessário a lavratura de Escritura Pública de Pacto Antenupcial para escolha do regime, em Tabelionato de Notas)
A certidão pode ser solicitada no cartório onde a pessoa foi registrada ou através da CRC ( Central de Informações do Registro Civil), caso o cartório de origem da sua certidão atenda via o sistema de CRC, sua certidão pode ser solicitada em nosso cartório.
Nós do Cartório M Sales trabalhamos com sistema de CRC e ficaremos felizes em te ajudar.
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No Cartório onde foi tirado a Certidão:
Comparecer um dos noivos , com documento de identificação com foto, na sede do cartório de origem, de preferência com os dados da certidão ( Livro, página e termo ), com esses dados sua certidão pode ser retirada com muita rapidez.
Caso não possua os dados, pode ser necessária uma busca no arquivo, o que pode ser cobrado taxa, prevista por lei.
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Em Cartório diferente de onde foi tirado a primeira via:
Primeiramente conferir se o Cartório de origem atende sistema CRC, caso atenda, você pode solicitar e receber seus documentos na sede do Cartório M Sales, caso não atenda CRC, você terá que entrar em contato diretamente com o Cartório de origem.
- Até 10 anos– R$ 90 reais
- Acima de 10 anos até 20 anos- R$ 92,10 reais
- Acima de 20 anos- R$ 102,60 reais
- Verbo ad-verbum- R$ 134,10 reais
- Certidão Negativa- R$ 90 reais
A Central de Informações do Registro Civil (CRC) consiste em importante ferramenta de integração entre as serventias que exercem tal competência, pois possibilita a requisição de certidão de um cartório a outro que também esteja integrado à CRC, nos termos da solicitação feita pelo cliente. Trata-se de um portal destinado a todos os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil, instituído pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que congrega toda a base de dados de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, ausências e interdições lavradas em todo o território nacional, permitindo a localização de assentos em tempo real e a solicitação de certidões eletrônicas e digitais entre cartórios e entre cartórios e Poder Judiciário. Contudo, nem todas as unidades estão integradas.
Se a documentação estiver em ordem o casamento poderá ser realizado no prazo de até 05 dias. Lei 14.382 de 27 de junho de 2022.
Sim, as certidões devem estar atualizadas dentro do prazo de 90 dias.
- Breve relato, a segunda via simples tem entrega imediata.
- Inteiro Teor e Reprográfica, prazo de 5 dias.
- Alteração de nome, prenome, sobrenome ou gênero, prazo de 5 dias.
OBS: Esses prazos são válidos para certidões que constam os dados(numeração de livro, folha e termo da certidão), caso não tenha essas informações será realizado a busca, aumentando esse prazo em mais 5 dias.