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Fiz União Estável, Estou Casado? NÃO
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Ao contrário do que muitos acreditam, o casamento e a união estável podem até ter a mesma relevância, mas não têm o mesmo status.

Pelo menos foi o que disse Mário Delgado, diretor de Assuntos Legislativos da Ordem dos Advogados de São Paulo (IASP). Isso ocorre porque o casamento é um ato formal e solene e requer um juiz de paz ou de direito para qualificar e celebrar.

Portanto, a partir do momento em que o casal fornece todos os documentos necessários, o cartório é responsável por emitir um anúncio com os desejos dos noivos, o que permite que alguém se manifeste contrário ao casamento. Delgado disse: “A prova do casamento é documental.” Ou seja, se houver certidão, mesmo que duas pessoas não vivam, serão consideradas casadas.

Pelo contrário, a união estável é um fato social que não exige documentos. Embora seja possível fazer o registro em cartório, não é um procedimento obrigatório. Diante do testemunho, a união estável se caracteriza pela convivência aberta, contínua e persistente.

É importante ressaltar que desde a entrada em vigor do novo “Código Civil”, não há exigência de período mínimo de coabitação.

Outra diferença muito importante é que o casamento mudará o estado civil do parceiro, o que não ocorre em uma união estável.

Enquanto exclusivamente na união estável, tendo em vista que não há mudança do estado civil, existe a possibilidade de comprar um imóvel, por exemplo, no nome de apenas uma das partes.

Portanto, em caso de separação, quem mora no imóvel não é obrigado a dividir o imóvel com o companheiro, pois somente ele está listado como proprietário, situação que não traz riscos no momento do casamento.

Uma das únicas desvantagens legais no casamento é que, no caso de separação, existem alguns procedimentos a seguir.

Por exemplo, havendo filhos, os casamentos devem ser dissolvidos perante um juiz de direito. Isso também é válido para casais que não têm filhos, mas estão em processo de divórcio litigioso.

Ao se separar sem brigas e sem filhos, o casamento pode ser desfeito através de uma escritura pública, enquanto na união estável, basta comunicar o desejo de separação.

Se algum dos cônjuges vier a falecer, o (a) viúvo (a) está garantido pelo direito de herança, ou seja, a parte que lhe caberá do patrimônio deixado dependerá somente do regime de bens atribuído ao casamento.

Cartórios passam a recepcionar procurações para acesso aos serviços digitais da Receita Federal
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Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen-Brasil

Serviço terá início nesta sexta-feira (12.03) em mais de 7 mil unidades de Registro Civil do País, possibilitando aos cidadãos que não possuem certificados digitais acessarem documentos para a Declaração do Imposto de Renda

Cidadãos que necessitem da 2º via de suas Declarações de Imposto de Renda ou outros documentos da Receita Federal do Brasil (RFB), e não possuem certificados digitais para utilizar a plataforma de serviços do Órgão, podem agora se dirigir a qualquer um dos 7.651 Cartórios de Registro Civil presentes em todos os municípios do País para outorgar procuração a pessoa de sua confiança, que possua acesso a certificado digital, para agir em seu nome e solicitar documentos perante a Receita.

A novidade se dá dias depois da abertura do prazo para fazer a Declaração do Imposto de Renda 2021, momento em que muitas pessoas necessitam de diversos documentos originários da própria Receita, como a declaração do ano anterior, para preencherem o formulário anual. Neste ano, a declaração poderá ser entregue até o dia 30 de abril e atinge todos aqueles que receberam um total de rendimentos tributáveis (salário, bônus na empresa, etc) igual ou maior a R$ 28.559,70 em 2020.

O novo convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) tem como base a Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do País, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com Órgãos Públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.

Para emitir essa procuração e ter acesso ao sistema e-CAC da Receita Federal, o usuário deverá acessar o site da Receita Federal (www.receita.economia.gov.br) e preencher o documento, indicando quais serviços o procurador poderá acessar, ou indicar todos os serviços. Com o documento preenchido, basta se dirigir ao Cartório de Registro Civil mais próximo, que fará a validação do documento e o enviará à Receita. O processo até a liberação do procurador poderá ser acompanhado eletronicamente pelo usuário.

Para o secretário nacional da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior, a presença dos cartórios em todos os municípios do País é uma facilidade que começa a ser melhor explorada pelo Poder Público. “A Receita Federal já havia sido o primeiro órgão a perceber a capilaridade dos cartórios e possibilitar a emissão do CPF já na certidão de nascimento de recém-nascidos. Agora amplia, não só os serviços disponíveis nos cartórios, mas também o seu alcance, já que qualquer cidadão poderá ser beneficiado”.

Para a Receita Federal do Brasil (RFB), o convênio amplia em quase 1.600% sua rede de atendimento no País, até então composta por 432 unidades físicas. Segundo o José Humberto Valentino Vieira, coordenador-Geral de Atendimento da RFB, “esta parceria, este trabalho colaborativo oferece ótimas perspectivas para a oferta de serviços públicos, possibilitando mais alternativas para que a população possa ser assistida pelos serviços prestados pela Receita Federal do Brasil”.

Para fins de sustentabilidade dos serviços prestados, os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa no valor de R$ 14,00. Já os principais serviços feitos em Cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o país, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen-Brasil
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