Os Cartórios de Registro Civil não se resumem a registros de nascimento, casamento e óbito
Os Cartórios de Registro Civil não se resumem a registros de nascimento, casamento e óbito https://www.cartoriomsales.com.br/wp-content/uploads/2021/01/cartorio-1024x683.jpg 1024 683 admin admin https://secure.gravatar.com/avatar/530bed1b3169d9360f645c50c356d50b?s=96&d=mm&r=g- admin
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Os Cartórios de registo Civil não fazem somente os registros de nascimento, casamento e óbito. São previstas em Lei outras atribuições como a averbação, anotação e retificação.
Diferença sobre a diferença entre averbação, anotação e retificação no Registro CIVIL
Averbação- E SOLICITADA QUANDO QUANDO ALGUM ATO MODIFICA O CONTEUDO DE UM REGISTRO. A ALTERACAO DE NOME E SOBRENOME E O RECONHECIMENTO DE FILIACAO SÃO EXEMPLOS. EM ALGUNS CASOS A AVERBACAO PODE EXIGIR AÇÃO JUDICIAL.
ANOTAÇÃO: E FITA QUANDO HÁ UM REGISTRO SUBSEQUAENTE AO REGISTRO ANTERIOR, COMO ATUALIZACAO DA VIDA CIVIL DO CIDADAO. UM BOM EXEMPLO SÃO AS ANOTACOES DE CASAMENTO, NO REGISTRO DE NASCIMENTO, EM CASO DE FALECIMENTO, DESTE SERVIÇO DISPENSA SOLI8CITAÇAO.
RETIFICAÇÃO: Fato de corrigir algum erro presidente no registro, como erros de grafia. Na maioria dos casos, o erro é de fácil evidência e a retificação pode ser solicitada diretamente em cartório.
As Certidões de Registro Civil têm validade?
As certidões emitidas no registro civil como a de nascimento, casamento e óbito não tem prazo de validade, porém, podem ser necessárias atualizações, como nos casos de mudança de nome e gênero e averbação de divórcio.
O Reconhecimento de filiação socioafetiva pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de aprovação judicial. Para isso o interessado deve comparecer ao cartório e manifestar a vontade, que será aprovada pelo Oficial do Cartório. A autorização dos pais biológicos é obrigatória em casos de filhos com idade inferior a 18 anos.
Reconhecimento de filiação socioafetiva de crianças de menores de 12 anos somente por via judicial.
Cartórios de Registro Civil são OFÍCIOS DA Cidadania:
A Lei 13.484/2017 converteu o Registro Civil das Pessoas Naturais em “Ofícios de Cidadania” ao reconhecer que essa delegação extrajudicial pôde exercer novas atribuições e incrementar o nível democrático do Estado de Direito.
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